TJAL - 0711801-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alexandre de Seixas Carvalho (OAB 11377/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL) Processo 0711801-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rogéria Silva de Albuquerque - Réu: Unimed Maceió - Diante dos documentos anexados aos autos, não se verifica a alegada situação de hipossuficiência financeira que impossibilite a parte autora de arcar com as custas iniciais, no valor de R$ 329,48, bem como com as demais despesas processuais.
Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, intime-se a parte autora para recolher e demonstrar nos autos o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da medida liminar, indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se. -
20/03/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 19:08
Decisão Proferida
-
04/11/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 23:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 15:05
Decisão Proferida
-
13/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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