TJAL - 0725267-30.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0725267-30.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sócrates Mota da Silva - Réu: Equatorial Energia Alagoas - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SÓCRATES MOTA DA SILVA, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de ilicitude da conduta perpetrada pela ré, EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, no que concerne à apuração e cobrança de valores relativos à diferenças de faturamento de consumo de energia elétrica de sua titularidade (código único nº 0816127-5).
Consequentemente, revogo a decisão liminar de fls.45/49, e declaro a perda do objeto dos embargos de declaração opostos (fls. 74/75) em face da mesma.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo INPC, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade desta obrigação sob condição suspensiva, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC.
P.R.I. -
20/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:32
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
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28/07/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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20/07/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:16
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 15:48
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2023 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 13:21
Publicado ato_publicado em data.
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05/10/2022 17:54
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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10/09/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2022 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2022 19:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 18:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/08/2022 18:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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17/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 01:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/08/2022 17:42
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 17:40
Conclusos para despacho
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08/08/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 12:05
Apensado ao processo
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08/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 18:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/08/2022 18:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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02/08/2022 17:51
Decisão Proferida
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26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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