TJAL - 0700184-45.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700184-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Marluce da Conceicao SantosB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 13:23
Apensado ao processo
-
06/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700184-45.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marluce da Conceicao Santos - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, dispõe o art. 99, §3° do CPC, presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural.
Desta maneira, não havendo indício que desabone a declaração formulada pelo autor, tenho por DEFERIR o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo, visto que a parte ré possui outros processos, com objetos semelhantes, em tramitação neste juízo e não realizou acordo em nenhum deles.
Nesse contexto, em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, considerando a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica.
Decorrido prazo, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
17/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:52
Decisão Proferida
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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