TJAL - 0700145-95.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:33
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:30
Transitado em Julgado
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24/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700145-95.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Por consequência, determino a realização de baixa de eventuais restrições decaídas sobre o veículo através do sistema RENAJUD ou por meio de ofício ao DETRAN, bem como o recolhimento de mandado, caso haja. -
23/04/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:17
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700145-95.2025.8.02.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca/modelo: VW/ POLO 1.0 12V ETA./GÁS. 4P, ano: 2023, Placa: SAH5D32, COR: BRANCA, Chassi n° 9BWAG5BZXPP016190, renavam: *13.***.*82-81, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Código de Normas, especificamente os artigos 477 a 483.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAJUD.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado, com fundamento no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei nº 13.0043/14). -
20/03/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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