TJAL - 0812861-17.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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14/05/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812861-17.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Trata-se de agravo interno interposto pela Banco do Brasil S/A. em face de decisão proferida às págs. 64/68 do recurso principal, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo. 2.
O recurso principal foi julgado através do acórdão de págs. 64/68 antes do julgamento do presente incidente, resultando na sua prejudicialidade. 3.Ante o exposto, não conheço do presente agravo interno, em virtude da sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC. 4.
Decorrido o prazo legal, arquive-se. 5.
Utilize-se da presente decisão como ofício ou mandado. 6.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
13/05/2025 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:20
Não Conhecimento de recurso
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31/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812861-17.2024.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração cível nº 0812861-17.2024.8.02.0000/50001, em que figuram, como embargante o Banco do Brasil S/A. e, como embargado, INCPP - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia.
Acordam os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto da Relatora.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) -
19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 22:45
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 22:06
Processo Transferido
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18/03/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812861-17.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
17/03/2025 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:12
Pedido de Transferência de Processos
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06/01/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 07:43
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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