TJAL - 0745079-87.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745079-87.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: José Roberto Teixeira do Nascimento - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela parte consumidora, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0745079-87.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: José Roberto Teixeira do Nascimento - Apelado: Caixa Vida e Previdencia S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) -
04/06/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 20:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0745079-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Teixeira do Nascimento - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Autos n° 0745079-87.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: José Roberto Teixeira do Nascimento Réu: Caixa Seguradora S./A. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 12 de maio de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2025 01:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:06
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0745079-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Teixeira do Nascimento - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Autos n° 0745079-87.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: José Roberto Teixeira do Nascimento Réu: Caixa Seguradora S./A. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 01 de abril de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0745079-87.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Teixeira do Nascimento - Réu: Caixa Seguradora S./A., Caixa Vida e Previdência S./A. - Da Gratuidade da Justiça Considerando o comprometimento da renda líquida da parte autora, demonstrado à p. 51, com empréstimos consignados e pensão alimentícia, defiro a gratuidade da justiça.
Das Preliminares A ré Caixa Seguradora alegou, preliminarmente, que é parte passiva ilegítima, pois o seguro em questão foi contratado com pessoa jurídica diversa, a Caixa Vida e Previdência (pp. 31 e ss.).
A parte autora alegou que a Caixa Seguradora é responsável pelo ocorrido (pp. 89-90).
Assiste razão à ré Caixa Seguradora, que demonstrou a distinção entre as duas pessoas jurídicas e a responsabilidade da Caixa Vida e Previdência em relação ao seguro prestamista discutido nos autos (pp. 31-33).
A parte autora limitou-se a afirmar que a Caixa Seguradora teria responsabilidade, sem apontar qual o motivo para tanto.
Assim, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora e determino a sua exclusão do polo passivo.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados da Caixa Seguradora, os quais arbitro em 3% sobre o valor da causa (art. 338, parágrafo único, do CPC).
A sua exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Como a ré Caixa Vida e Previdência já compareceu espontaneamente ao processo, proceda-se à sua intimação para que apresente contestação no prazo de 15 dias (pp. 55-57).
Após, dê-se vista à parte autora para réplica em 15 dias. -
17/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:21
Decisão Proferida
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10/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 12:35
Decisão Proferida
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16/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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14/10/2024 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/10/2024 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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14/10/2024 07:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
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11/10/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 18:10
Decisão Proferida
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20/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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