TJAL - 0813012-80.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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29/05/2025 21:55
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 21:55
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:37
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 15:00
Processo Julgado
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15/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 15:47
Incluído em pauta para 14/05/2025 15:47:46 local.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 16:34
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813012-80.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional - Agravado: João Ferreira da Silva Júnior - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos de ação de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) c/c indenização por danos morais tombada sob o nº 0755549-80.2024.8.02.0001, que determinou à agravante o fornecimento do medicamento Vitrakvi (Larotrectinibe) ao agravado (págs. 47/50, origem).
Em suas razões recursais, a agravante alegou, em síntese, que o medicamento pleiteado pelo agravado não está previsto na lista disponibilizada na Diretriz de Utilização Técnica, especificamente na seção de quimioterapia oral antineoplásica.
Nesse sentido, sustentou que, conforme a DUT nº 64, que regula a utilização de medicamentos para tratamentos de câncer no sistema de saúde suplementar, não há obrigatoriedade de cobertura para esse tratamento por parte da operadora de saúde.
Aduziu, ainda, que o fornecimento do fármaco prescrito para o tratamento terapêutico do agravado antes da análise final do agravo pode levar a operadora a desembolsar quantias elevadas, sem a certeza de que tais valores serão recuperados em um eventual julgamento favorável, salientando que a manutenção da imposição de autorização e fornecimento/custeio do medicamento prescrito pelo médico assistente compromete o equilíbrio atuarial necessário para a manutenção dos serviços prestados aos demais beneficiários.
Assim, requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, o provimento do agravo para que seja reformada a decisão agravada e, consequentemente, afastada a ordem de fornecimento do medicamento Vitrakvi (larotrectinibe).
Na decisão de págs. 80/94, o Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que determinou o fornecimento do medicamento.
Não obstante ter sido devidamente intimado, o agravado deixou de apresentar contrarrazões (pág. 99). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) - Elias Soares da Silva Filho (OAB: 12690/AL) -
08/05/2025 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:47
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 20:11
Processo Transferido
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813012-80.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional - Agravado: João Ferreira da Silva Júnior - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) - Elias Soares da Silva Filho (OAB: 12690/AL) -
25/03/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:55
Pedido de Transferência de Processos
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813012-80.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Regimental Cível - Maceió - Agravante: Plano de Saúde Amil Assistencia Médica Internacional - Agravado: João Ferreira da Silva Júnior - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Gustavo Franco Pacheco (OAB: 165705/RJ) - Gabriely Gouveia Costa (OAB: 11137/AL) - Elias Soares da Silva Filho (OAB: 12690/AL) -
07/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 10:51
Certidão sem Prazo
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07/02/2025 10:50
Encaminhado Pedido de Informações
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07/02/2025 10:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/02/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:17
Incidente Cadastrado
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16/12/2024 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 20:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 20:35
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 20:35
Distribuído por sorteio
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11/12/2024 20:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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