TJAL - 0704575-20.2016.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 04:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Olavo Soares Bastos (OAB 10916/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), Jessica Anne de Almeida Bastos (OAB 319871/SP), Felipe Paraíso Belém (OAB 11217/AL) Processo 0704575-20.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Bastos - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0704575-20.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fábio Bastos Réu: Município de Maceió SENTENÇA O Município de Maceió, devidamente qualificado e por intermédio de procurador legalmente habilitado, interpôs os presentes Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 1052/1056, argumentando, em síntese, o que segue adiante.
Alega a parte embargante que o julgado vergastado incorreu em contradição, haja vista ter fixado índices de correção diversos dos que entende devidos.
Houve apresentação de contrarrazões.
Em síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração vêm disciplinados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Cumpre ressaltar que eles possuem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições que porventura existam ou até modificando-a quando existir erro material.
Assim, havendo algum ponto em que o Juiz ou Tribunal deveria ter se manifestado, seja por requerimento expresso da parte ou porque a matéria era de ordem pública e o juízo tinha de decidi-la ex officio, os embargos de declaração têm a função de completar a decisão omissa, passando a integrá-la.
Os embargos de declaração somente podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição.
A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos embargos de declaração, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos embargos de declaração.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos embargos de declaração, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada.
No caso dos autos, o embargante pleiteia a reforma do julgado por entender ter este se utilizado de parâmetros de correção equivocados.
No entanto, não demonstra a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, quais sejam, omissão, obscuridade ou contradição, limitando-se a afirmar, mais uma vez, a inadequação da sentença ao que entende pertinente.
Sendo assim, se a parte embargante pugna pela reforma da sentença de mérito, deve buscar a via adequada para tanto, as quais não são os declaratórios.
Pelo exposto, DEIXO DE ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante a inadequação da via recursal eleita, o que faço com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo para eventual recurso deste decisum e, após, arquive-se o presente sequencial, com baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
14/03/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Papini Teixeira Lima (OAB 10712/AL), Olavo Soares Bastos (OAB 10916/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL), Leonardo Lins Miranda (OAB 12453/AL), Jessica Anne de Almeida Bastos (OAB 319871/SP) Processo 0704575-20.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio Bastos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 19:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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20/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 10:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/08/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2024 15:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2024 15:00:00, 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal.
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06/08/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2021 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2021 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 07:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 05:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/04/2021 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 11:42
Expedição de Carta.
-
19/02/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2021 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/02/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 18:56
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 05:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2020 04:17
INCONSISTENTE
-
22/03/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 12:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/03/2020 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 09:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2020 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 09:09
Juntada de Alvará
-
06/03/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 09:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/02/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2020 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2020 12:50
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 23:29
INCONSISTENTE
-
30/11/2019 08:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 14:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/11/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 09:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2019 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2019 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 16:06
Juntada de Alvará
-
17/06/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2019 09:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2019 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2019 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 15:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2018 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2018 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 18:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2018 01:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 09:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/03/2018 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2018 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 17:18
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2018 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2018 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2018 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2018 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2018 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 07:41
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2018 12:23
Juntada de Mandado
-
19/12/2017 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2017 01:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2017 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2017 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/03/2017 14:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 17:33
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2017 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2017 22:32
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2017 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 13:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2016 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 18:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 16:45
Juntada de Mandado
-
19/09/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2016 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2016 15:10
Expedição de Mandado.
-
11/07/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2016 18:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 17:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/06/2016 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2016 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2016 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 14:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/05/2016 14:44
INCONSISTENTE
-
09/05/2016 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2016 08:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/03/2016 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2016 12:58
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2016 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2016 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2016 17:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2016 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2016
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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