TJAL - 0737297-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifher Coelho da Silva (OAB 63724/BA) Processo 0737297-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Wendell Pereira Coelho - Diante do exposto, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, em virtude do falecimento do Autor, Sr.
Carlos Wendell Pereira Coêlho, com fulcro no art. 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, tendo em vista que a parte sucumbente é a(o) União/Estado/Município, autarquias ou fundações públicas, sendo, portanto, isenta do pagamento de custas, conforme Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/02/2025 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:59
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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27/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifher Coelho da Silva (OAB 63724/BA) Processo 0737297-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Wendell Pereira Coelho - Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos acima mencionados, a fim de possibilitar a análise do pedido de tutela provisória.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos para concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/01/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:28
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifher Coelho da Silva (OAB 63724/BA) Processo 0737297-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Wendell Pereira Coelho - Em atenção a Nota Técnica emitida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL nas fls. 44/49, DETERMINO a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação, anexando relatório médico indicando o tratamento adequando.
Em seguida, cumprida a determinação acima, oficie-se o NATJUS-AL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita novo parecer.
Após, retornem os autos para concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
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10/01/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifher Coelho da Silva (OAB 63724/BA) Processo 0737297-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Wendell Pereira Coelho - Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial, inclusive, para que informe acerca da urgência do caso.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail [email protected], a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos.
Após, voltem-me os autos conclusos ato inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:10
Decisão Proferida
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18/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 20:16
Conclusos para despacho
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05/08/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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