TJAL - 0701305-55.2018.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701305-55.2018.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Arquipélago do Sol (bahama) - Apelante: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Arquipélago do Sol Iii - Apelante: Associação dos Moradores do Residencial Arquipélago do Sol Ii - Grand Canaria - Apelado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação cível interposta por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO ARQUIPÉLAGO DO SOL III - GRAND CAYMAN e OUTRAS, em face de sentença de págs. 456/460 proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos. 2. Às págs. 703/712, as partes juntaram instrumento de acordo e pugnaram pela homologação e extinção do processo com resolução de mérito. 3. É, no que interessa, o relatório. 4.
Consoante relatado, as partes transacionaram quanto ao objeto da presente demanda. 5.
O art. 487 do CPC preconiza que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação celebrada entre as partes litigantes. 6.
Ante o exposto, homologo o acordo pactuado entre as partes e declaro extinta a presente demanda com resolução de mérito, restando prejudicada a apelação cível. 7.
Determino, em razão da renúncia ao prazo recursal pronunciada no acordo, a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem, no qual devem ser adotadas quaisquer providências que venham a ser necessárias para a efetivação dos termos da transação. 8.
Quanto aos pedidos de dispensa de eventuais custas remanescentes contido nas cláusulas 5ª dos instrumentos de acordo, indefiro-os haja vista que segundo a dicção do próprio art. 90, § 3º do CPC, citado pelas partes, somente é aplicada se a transação ocorrer antes da sentença, o que não é o caso dos autos.
Desse modo, na hipótese de custas remanescentes, serão devidas nos termos fixados na sentença de págs. 456/460. 9.
Utilize-se da presente decisão como mandado/carta/ofício. 10.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) -
18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701305-55.2018.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Arquipélago do Sol (bahama) - Apelante: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Arquipélago do Sol Iii - Apelante: Associação dos Moradores do Residencial Arquipélago do Sol Ii - Grand Canaria - Apelado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 17 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) -
19/02/2025 13:35
Ciente
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18/02/2025 19:03
Juntada de Documento
-
18/02/2025 19:03
Juntada de Documento
-
18/02/2025 19:03
Juntada de Documento
-
18/02/2025 19:03
Juntada de Petição de
-
06/01/2025 09:23
Juntada de Documento
-
02/01/2025 19:51
Conclusos
-
02/01/2025 19:49
Expedição de
-
26/12/2024 09:32
devolvido o
-
26/12/2024 09:32
Juntada de Petição de
-
07/12/2024 01:39
Expedição de
-
04/12/2024 21:55
Ciente
-
04/12/2024 21:54
Juntada de Documento
-
04/12/2024 11:05
Juntada de Petição de
-
01/12/2024 21:05
Ciente
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de
-
26/11/2024 11:30
Expedição de
-
26/11/2024 10:41
Expedição de
-
25/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:10
Ciente
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
devolvido o
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17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de
-
03/10/2024 18:56
Ciente
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Petição de
-
25/09/2024 19:10
Conclusos
-
25/09/2024 19:04
Expedição de
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de
-
25/09/2024 00:00
Juntada de Petição de
-
22/09/2024 10:04
Ciente
-
20/09/2024 19:33
Juntada de Documento
-
20/09/2024 19:33
Juntada de Petição de
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Documento
-
30/08/2024 10:07
Ciente
-
29/08/2024 16:33
devolvido o
-
29/08/2024 16:33
Juntada de Petição de
-
29/08/2024 14:47
Juntada de Documento
-
29/08/2024 14:47
Juntada de Documento
-
29/08/2024 12:50
Ciente
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29/08/2024 11:31
Juntada de Documento
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Documento
-
29/08/2024 11:31
Juntada de Petição de
-
25/08/2024 01:39
Expedição de
-
14/08/2024 09:14
Expedição de
-
14/08/2024 08:33
Expedição de
-
13/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:52
Expedição de
-
07/08/2024 09:30
Retirado de pauta
-
29/07/2024 11:13
Conclusos
-
29/07/2024 11:09
Expedição de
-
26/07/2024 15:08
Inclusão em pauta
-
26/07/2024 10:23
Despacho
-
06/06/2024 18:22
Expedição de
-
06/06/2024 10:30
Retirado de pauta
-
05/06/2024 12:02
Expedição de
-
05/06/2024 09:30
Adiado
-
04/06/2024 18:22
Ciente
-
04/06/2024 15:32
Juntada de Petição de
-
23/05/2024 11:21
Expedição de
-
22/05/2024 07:53
Inclusão em pauta
-
21/05/2024 13:30
Despacho
-
01/02/2024 14:09
Expedição de
-
31/01/2024 09:30
Retirado de pauta
-
19/12/2023 11:30
Expedição de
-
18/12/2023 13:20
Inclusão em pauta
-
14/12/2023 15:36
Despacho
-
02/02/2023 17:41
Ciente
-
02/02/2023 17:01
Juntada de Petição de
-
25/11/2022 16:09
Ciente
-
24/11/2022 14:15
Juntada de Petição de
-
23/08/2022 12:12
Ciente
-
22/08/2022 15:01
Juntada de Petição de
-
30/11/2021 22:46
Ciente
-
29/11/2021 19:30
Juntada de Petição de
-
21/10/2021 08:27
Ciente
-
20/10/2021 13:15
Juntada de Petição de
-
02/02/2021 14:23
Ciente
-
02/02/2021 13:30
Juntada de Petição de
-
26/01/2021 14:10
Conclusos
-
26/01/2021 13:30
Expedição de
-
26/01/2021 12:59
Atribuição de competência
-
19/01/2021 12:39
Despacho
-
14/01/2021 12:57
Conclusos
-
14/01/2021 12:23
Expedição de
-
14/01/2021 11:37
Atribuição de competência
-
06/01/2021 09:24
Publicado
-
18/12/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:08
Conclusos
-
08/07/2020 17:08
Expedição de
-
08/07/2020 17:08
Distribuído por
-
08/07/2020 17:04
Registro Processual
-
08/07/2020 17:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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