TJAL - 0700415-06.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Em virtude do quanto apresentado, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos arts. 536 c/c 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE LEVANTAMENTO da quantia depositada judicialmente (fls. 11-12), em favor da parte autora e seu advogado (honorários contratuais, fl. 28), independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, por não se tratar de medida que decorra da extinção do cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte autora pessoalmente acerca da expedição deste alvará, para que, no prazo de 05 dias, efetue o resgate.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde,28 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
27/05/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - INTIME-SE a exequente para que, no prazo 15 (quinze) dias, tome conhecimento do comprovante de pagamento anexado às fls. 11-12, devendo, no mesmo prazo, requerer o que entender pertinente.
Após, transcorrido o prazo com ou sem manifestação, volte-me concluso.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 15 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2025 23:11
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Considerando que o cumprimento de sentença estar tramitando no incidente 01, TRANSLADE-SE a petição de fl. 124-125 para os referidos autos.
Nestes autos principais, nada mais havendo, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 08 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - TORNO SEM EFEITO o ato ordinatório de fl. 78, uma vez que as partes já apresentaram todas as provas, inclusive já tendo sido proferida sentença (fls. 66-72) e certificado o trânsito em julgado (fl. 77).
Além disso, não havendo mais nenhum pedido a ser apreciado nestes autos, uma vez que o cumprimento de sentença tramita em sequencial próprio, ARQUIVE-SE os autos.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde(AL), 05 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
03/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Cumprimento de sentença - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - I - RETIFIQUE-SE a autuação, para que seja incluído no polo passivo o nome da parte executada.
II - Encontrando-se a petição de cumprimento definitivo de sentença em ordem e apta ao prosseguimento, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
ADVIRTA(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; e 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) exequente(s); e b) caso haja pedido do(a)(s) exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ficar cientificado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
São Luís do Quitunde/AL, 02 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
02/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 20:07
Execução de Sentença Iniciada
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700415-06.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renato Olimpio de Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (Cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714973-68.2024.8.02.0058
Erivaldo Vieira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 14:00
Processo nº 0709436-91.2024.8.02.0058
Carlos Roberto das Neves
Nordeste Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Rafhaela Carla Farias Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 15:46
Processo nº 0715895-12.2024.8.02.0058
Silvania Barbosa de Almeida Roberto Sant...
Banco Bmg S/A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2024 10:25
Processo nº 0704874-73.2023.8.02.0058
Alexsandro Dias da Silva
Lanchonete Tanque Cheio
Advogado: Lygia Rafaella Campos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2023 20:20
Processo nº 0700393-08.2025.8.02.0055
Elianeide dos Santos Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 11:40