TJAL - 0700229-16.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:57
Transitado em Julgado
-
18/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:23
Execução de Sentença Iniciada
-
02/06/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700229-16.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Santos Rocha - Diante do exposto, homologo a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos com as cautelas de praxe .
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:34
Homologada a Transação
-
29/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Luiz de Araujo Cavalcante Fernandes (OAB 15353/AL) Processo 0700229-16.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Victor Santos Rocha - I.
Cite-se e intime-se o réu, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Defiro a gratuidade de justiça.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
18/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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