TJAL - 0704204-64.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0704204-64.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Johanna Elley Lúcio dos Santos - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito. -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:53
Extinto o processo por desistência
-
24/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rondinele de Souza (OAB 15649/AL) Processo 0704204-64.2025.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Johanna Elley Lúcio dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro o pleito de gratuidade da justiça.
Cite-se o impetrado.
Por oportuno, verifico que o instrumento de procuração de página 10, assim como a declaração de hipossuficiência de página 11, não possuem assinatura da outorgante.
Destarte, intimo a autora, por meio de seus advogados constituídos, via DJe, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial, apresentando instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinados, sob pena de indeferimento da inicial.
Publicação automática.
Intime-se.
Arapiraca, 17 de março de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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