TJAL - 0713064-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0713064-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo dos Santos Eusebio - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, que compreende todo o conteúdo do artigo 98, do CPC.
Determino que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CEJUSC, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0713064-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erisvaldo dos Santos Eusebio - Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo visto que alegou situação de pobreza, acrescentar a declaração de hipossuficiência devidamente assinada e documentos que faça prova de tal situação, visto que também é necessário declaração de imposto de renda, contracheques, ou outros documentos capazes de justificar o pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita, com base no artigo 99, paragrafo 2º do CPC/15.
Por conseguinte, faça a juntada, dentro do mesmo prazo, de Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial a propositura da ação, para que seja possível avaliar de forma mais equânime o pleito de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC. -
19/03/2025 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:49
Decisão Proferida
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18/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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