TJAL - 0712850-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) - Processo 0712850-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Dilene Caldas de AzevedoB0 - Ante o exposto, com base na Lei Estadual n. 9.203/2024, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital para processar e julgar a presente demanda e, com fulcro no art. 66, inciso II e art. 953, I, do CPC, suscito o Conflito Negativo de Competência.
 
 Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, devendo ser anexadas cópias dos autos.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 29 de agosto de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            25/08/2025 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 17:54 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            25/08/2025 17:54 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            25/08/2025 15:32 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            24/08/2025 15:52 Decisão Proferida 
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                                            04/08/2025 21:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/07/2025 21:45 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 20:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/07/2025 00:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 11:21 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/07/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 11:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2025 03:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 11:51 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: RENATA SANDRA DE ALMEIDA CORREIA (OAB 12434/AL) Processo 0712850-40.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilene Caldas de Azevedo - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade nas alegações da parte autora.
 
 Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO, com fundamento no artigo 99 do CPC.
 
 Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
 
 Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
 
 Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
 
 Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió , 17 de março de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            19/03/2025 02:58 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/03/2025 20:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/03/2025 20:51 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 19:48 Expedição de Carta. 
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                                            18/03/2025 14:34 Decisão Proferida 
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                                            17/03/2025 16:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2025 16:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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