TJAL - 0700184-96.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: LEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO (OAB 15548/AL), ADV: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP), ADV: DAYARA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 20825/AL) - Processo 0700184-96.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Cicero dos SantosB0 - RÉU: B1Mb MultimarcasB0 - B1Alpha Administradora de Consorcio LtdaB0 - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte ré foi advertida de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência, conforme art. 335, Inciso I do CPC.
Após, findado o prazo dê-se vistas a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Rochele Thayana Alves Silva, o digitei.
São José da Tapera (AL), 05 de agosto de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Rochelle Thayana Alves Silva Conciliadora -
06/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 10:56:33, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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05/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:50
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:50
Expedição de Carta.
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12/05/2025 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700184-96.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 05 de agosto de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
06/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 10:45:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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15/04/2025 13:08
Publicado
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15/04/2025 11:34
Expedição de Documentos
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15/04/2025 11:34
Expedição de Documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700184-96.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero dos Santos -
III - Dispositivo Diante do exposto, indefiro o pedido da tutela de urgência.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os instrumentos contratuais havidos entre as partes e os documentos técnicos pertinentes que demonstrem a inexistência do vício alegado. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
IV Disposições finais Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual as partes rés devem ser citadas e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do CPC.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
14/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/04/2025 09:08
Conclusos
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31/03/2025 14:53
Juntada de Documento
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19/03/2025 11:16
Publicado
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayara de Oliveira Costa (OAB 20825/AL) Processo 0700184-96.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero dos Santos - DESPACHO A parte autora, qualificada em sua profissão como operador de máquinas, requereu os benefícios da justiça gratuita e, para tanto, apresentou declaração de hipossuficiência.
Conforme declarado pela própria parte autora na petição inicial, o negócio jurídico cuja discussão se pretende nestes autos foi celebrado no valor total de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), o que infirma a declaração apresentada, sobretudo por sua presunção relativa de veracidade.
Assim, considerando a profissão declarada e, notadamente, o valor do negócio jurídico discutido, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovação da profissão exercida na forma em que declarada (por meio da Carteira de Trabalho ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, caso preste serviços nessa condição, por exemplo), bem assim outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Advirta-se que deverá instruir o requerimento com a juntada do cálculo das custas obtido no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, sob pena de comprometer a análise do benefício legal.
Ressalte-se que, no prazo assinalado, a parte autora poderá adiantar o pagamento das custas processuais, para permitir a rápida tramitação do processo, caso entenda, depois desse despacho, pela insubsistência do requerimento de gratuidade.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica. -
18/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:22
Conclusos
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11/03/2025 18:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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