TJAL - 0762135-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:31
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0762135-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Cezario dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2025 00:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/04/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:12
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
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14/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0762135-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Cezario dos Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 17:57
Decisão Proferida
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13/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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03/01/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0762135-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorge Cezario dos Santos - Compulsando os autos, verifico que os presentes se encontram com prazos SUSPENSOS em razão do Acordo de Cooperação n. 047/2024-TJ/AL, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Procuradoria-Geral do Município de Maceió, conforme disciplina contida no art. 5ª do Ato de Cooperação Conjunto n.° 01/2024, que assim determina: Art. 5º.
Na forma do art. 221, parágrafo único do CPC/15, ficam suspensos, por um período inicial de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 14/10/2024, os prazos processuais dos processos judiciais mencionados no art. 3°, ressalvadas a apreciação dos pedidos de tutelas de urgência.
Saliento, ainda, que essa suspensão foi prorrogada por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28/11/2024, conforme previsto no art. 1º, do Ato de Cooperação Conjunto n.º 02/2024.
Desta forma, mantenha-se o presente feito provisoriamente sobrestado, enquanto nenhuma das partes manifestar-se, hipótese na qual deverá a Secretaria promover a conclusão dos autos para a fila de decisão interlocutória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 02 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
02/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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