TJAL - 0731051-51.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:09
Decisão Proferida
-
06/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 06:28
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 06:28
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 06:28
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 06:28
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 06:27
Juntada de Alvará
-
17/05/2025 06:27
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0731051-51.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseneide Nascimento da Silva, Anderson Nascimento da Silva, Andressa Priscila Nascimento da Silva Correia, Ana Leticia Nascimento da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 117, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 16/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 112-113, para determinar a retificação dos alvarás anteriormente expedidos, tendo em vista as informações prestadas pelas partes e documentos anexados (fls. 114-116).
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0731051-51.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseneide Nascimento da Silva, Anderson Nascimento da Silva, Andressa Priscila Nascimento da Silva Correia, Ana Leticia Nascimento da Silva - ATO ORDINATÓRIO Vista dos autos ao advogado da parte para que agende junto à secretaria da vara, preferencialmente, através do whatsapp institucional (8299351-7017), a expedição dos alvará de fls. 117, no prazo legal, sob pena de não expedição dos documentos.
Maceió, 07 de maio de 2025 -
07/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0731051-51.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseneide Nascimento da Silva, Anderson Nascimento da Silva, Andressa Priscila Nascimento da Silva Correia, Ana Leticia Nascimento da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 112-113, para determinar a retificação dos alvarás anteriormente expedidos, tendo em vista as informações prestadas pelas partes e documentos anexados (fls. 114-116).
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 02 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/05/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 08:51
Decisão Proferida
-
25/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Alvará
-
14/04/2025 14:26
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0731051-51.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseneide Nascimento da Silva, Anderson Nascimento da Silva, Andressa Priscila Nascimento da Silva Correia, Ana Leticia Nascimento da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 85-87, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 11/abril/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos alvarás, na proporção de 50% cada um, para liberação da quantia existente, em favor de JOSENEIDE NASCIMENTO DA SILVA e ANA LETICIA NASCIMENTO DA SILVA, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao Banco do Brasil, em nome da pessoa falecida, bem como expedição de alvará para pagamento de honorários advocatícios, no importe de 30% do valor depositado, conforme contrato de fls. 58-59.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 06 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL), Thayná Ribeiro Sales Eloy (OAB 18552/AL) Processo 0731051-51.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joseneide Nascimento da Silva, Anderson Nascimento da Silva, Andressa Priscila Nascimento da Silva Correia, Ana Leticia Nascimento da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls.95/96, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 18 de março de 2025 -
19/03/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
18/03/2025 12:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/03/2025 12:41
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 12:40
Realizado cálculo de custas
-
18/03/2025 12:40
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/03/2025 12:40
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/03/2025 08:23
Remessa à CJU - Custas
-
11/03/2025 18:37
Transitado em Julgado
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 08:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:52
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 15:34
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 14:13
Decisão Proferida
-
02/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/09/2024 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/09/2024 16:21
Decisão Proferida
-
06/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:25
Juntada de Informações
-
19/08/2024 09:25
Juntada de Informações
-
19/08/2024 09:25
Juntada de Informações
-
08/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2024 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 17:58
Juntada de Informações
-
17/11/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 17:49
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757876-95.2024.8.02.0001
Antonio Augusto dos Santos
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 18:21
Processo nº 0741290-80.2024.8.02.0001
Benedito Mota de Sena
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Diego Mendes Ramires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 18:17
Processo nº 0742279-86.2024.8.02.0001
Marielly Fernanda Porfirio de Melo
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 17:25
Processo nº 0000206-06.2009.8.02.0054
Representante do Ministerio Publico de S...
Railson Manoel dos Santos
Advogado: Eraldo Firmino de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/02/2010 11:57
Processo nº 0742190-63.2024.8.02.0001
Joao Francisco do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luana Sousa Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 14:59