TJAL - 0800983-32.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 09:11
Ato Publicado
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14/07/2025 08:59
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800983-32.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. - Réu: Rádio Clube de Alagoas Ltda. - 'Ação Rescisória n.º 0800983-32.2023.8.02.0000 Prestação de Serviços Seção Especializada Cível Relator:Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Autor: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda..
Advogado: Tiago Rocon Zanetti (OAB: 370452/SP).
Réu: Rádio Clube de Alagoas Ltda..
Advogado: Felipe Rodrigues Lins (OAB: 6161/AL).
Advogado: Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL).
Advogado: Leiliane Marinho Silva (OAB: 10067/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Aguarde-se em secretaria o julgamento do agravo interno de final 50000.
Maceió, .
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Tiago Rocon Zanetti (OAB: 370452/SP) -
11/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:29
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800983-32.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. - Réu: Rádio Clube de Alagoas Ltda. - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 25 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Tiago Rocon Zanetti (OAB: 370452/SP) -
25/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:45
Pedido de Transferência de Processos
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19/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:07
Cancelada a Distribuição
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800983-32.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Tacom Projetos de Bilhetagem Inteligente Ltda. - Réu: Rádio Clube de Alagoas Ltda. - 'D E S P A C H O A redistribuição da ação rescisória em epígrafe a esta Juíza Convocada, ao menos neste instante, não é possível.
Isso porque o então relator, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, ao qual sucedi por convocação para a vaga por ele deixada nesta 1ª Câmara Cível quando transferido para a Câmara Criminal, não só pediu inclusão em pauta (pág. 143) do agravo interno interposto de forma incidental nos presentes autos, como também efetivamente o julgamento teve início, consoante certidão de pág. 145, cujo teor consigna que o processo foi retirado de pauta após a prolação do voto divergente do Des.
Paulo Zacarias da Silva.
Desse modo, o então relator está vinculado à conclusão do julgamento do incidente nº 0800983-32.2023.8.02.0000/50000 interposto em face da decisão de págs. 547/568, que extinguiu a presente ação rescisória, ainda que tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 4.
Por fim, pontuo que ao mencionar, no início deste despacho, que ao menos neste momento a redistribuição não é cabível, assim o digo porque somente após o julgamento do agravo interno ao qual o então relator está vinculado é que se saberá se a extinção da rescisória será ou não mantida e, por conseguinte, o seu destino, para só então ser avaliado se será ou não o caso de redistribuição. 5.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, vinculado ao julgamento do agravo interno 0800983-32.2023.8.02.0000/50000. 6.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Tiago Rocon Zanetti (OAB: 370452/SP) -
17/03/2025 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 13:55
Pedido de Transferência de Processos
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24/02/2025 00:00
Publicado
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21/02/2025 12:31
Conclusos
-
21/02/2025 12:30
Expedição de
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21/02/2025 11:37
Expedição de
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21/02/2025 11:21
Processo Reativado
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21/02/2025 08:19
Atribuição de competência
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20/02/2025 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 13:29
Despacho
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14/08/2023 10:51
Conclusos
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14/08/2023 10:09
Expedição de
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10/08/2023 10:48
Juntada de Petição de
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02/05/2023 08:03
Ciente
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28/04/2023 10:53
Expedição de
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20/04/2023 11:47
devolvido o
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20/04/2023 11:47
Juntada de Petição de
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19/04/2023 11:08
Expedição de
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19/04/2023 09:44
Ciente
-
19/04/2023 09:11
Expedição de
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19/04/2023 09:09
Expedição de
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19/04/2023 08:34
Juntada de Petição de
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19/04/2023 08:34
Incidente Cadastrado
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18/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 09:54
Expedição de
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21/03/2023 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/03/2023 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/02/2023 11:11
Conclusos
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09/02/2023 11:11
Expedição de
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09/02/2023 11:11
Distribuído por
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08/02/2023 16:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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