TJAL - 0713310-27.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:47
Transitado em Julgado
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28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Roberta de Carvalho (OAB 17702/AL), Juán Ignacio Azevedo Carvalho Pinto Cotto (OAB 20102/AL) Processo 0713310-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Souza Tenorio - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Sem custas.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I. -
27/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:59
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Roberta de Carvalho (OAB 17702/AL) Processo 0713310-27.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa de Souza Tenorio - Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:50
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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