TJAL - 0741916-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0741916-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Nobre da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
09/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0741916-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joselita Nobre da Silva - Réu: Banco Bmg S/A - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifique as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 16:46
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:23
INCONSISTENTE
-
19/12/2024 08:23
INCONSISTENTE
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18/12/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
05/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 22:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/10/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:35
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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08/10/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:09
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
10/09/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
10/09/2024 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/09/2024 17:09
Recebidos os autos.
-
10/09/2024 17:09
INCONSISTENTE
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10/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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