TJAL - 0700537-51.2017.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: CLÁUDIA LANY OLIVEIRA VIRTUOSO SOUZA (OAB 5448/AL), ADV: ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA (OAB 8009/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL), ADV: ANTONIO RODRIGUES BANDEIRA (OAB 8009/AL), ADV: EDER WILLAMES JATOBA TERTO (OAB 14627/AL), ADV: CLEDSON SOUSA DE OLIVEIRA (OAB 14946/AL) - Processo 0700537-51.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: B1Alessandra Araujo da CruzB0 - RÉU: B1Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Bom Conselho Entidade Mantenedora do Hospital Regional de Arapiraca-alB0 - B1Carlos Eugenio de Oliveira FrançaB0 - B1Rejane Lins Paes BarretoB0 e outro - Ante o exposto, revogo a nomeação anterior e nomeio novo perito na pessoa da Dra.
Arlete do Monte Massela Malta, médica obstetra, e-mail: [email protected], devidamente cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), para a realização de perícia, na forma do art. 156, § 1º, do CPC.
Cumpra-se, quanto a nova perita, as determinações já consignadas na decisão às fls. 344/346, observando o valor máximo dos honorários permitido pelo Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 08:13
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza (OAB 5448/AL), Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL), Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Cledson Sousa de Oliveira (OAB 14946/AL) Processo 0700537-51.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Araujo da Cruz - Réu: Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Bom Conselho Entidade Mantenedora do Hospital Regional de Arapiraca-al, Carlos Eugenio de Oliveira França, Rejane Lins Paes Barreto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação da Decisão de fls. 344/346, intimo as partes para se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais às fls. 356. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto (OAB 5821/AL), Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza (OAB 5448/AL), Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL), Eder Willames Jatoba Terto (OAB 14627/AL), Cledson Sousa de Oliveira (OAB 14946/AL) Processo 0700537-51.2017.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alessandra Araujo da Cruz - Réu: Sociedade Beneficiente Nossa Senhora do Bom Conselho Entidade Mantenedora do Hospital Regional de Arapiraca-al, Carlos Eugenio de Oliveira França, Rejane Lins Paes Barreto - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária com pleito de indenização por suposto erro médico que tramita há cerca de 8 (oito) anos.
Nesse contexto, houve dificuldade para realização da prova pericial, sendo nomeados dois peritos e nenhum deles prosseguiu com o encargo.
Diante desse cenário, assim como da premente necessidade de julgamento do feito - que se encontra no rol dos que devem ser sentenciados este ano, pois inserido na META 2 do CNJ - após uma análise mais aprofundada dos autos, entendo que o meio de prova definido para a solução da controvérsia (prova pericial) pode ser substituído por outro mais célere, simples e com a mesma efetividade: a prova técnica simplificada .
Sendo assim, quanto à realização de perícia, determinada por este juízo outrora, em substituição à prova pericial, determino a realização de prova técnica simplificada, consoante previsto nos §§ 2º a 4º do art. 464 do CPC/15.
Com efeito, na referida prova técnica simplificada deverá haver esclarecimentos, em audiência, sobre a existência de erro ou omissão médica, bem como se essa eventual omissão foi determinante para o óbito da criança.
Além disso, deve ser analisada toda a documentação de ordem médica acostada aos autos.
Para tanto, nomeio a especialista em obstetrícia, Dra.
Gevana Luiza Souza Pinto, telefone 027 99771-3618, obstetra cadastrada no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), conforme art. 156, §5º, do CPC.
Quanto ao valor dos honorários, é importante salientar, que a Resolução nº 12/2012 dispõe que: Art. 6º O valor dos honorários periciais, bem como de tradutores ou de intérpretes, a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação a pleito de beneficiário da justiça gratuita, são os fixados nas Tabelas I e II constantes do ANEXO ÚNICO desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n.º 16/2019) (...) § 2º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. (Redação dada pela Resolução n.º 16/2019) Na tabela a que se refere o artigo acima transcrito há disposição de que a perícia sobre questões não nomeadas da área de saúde possui o valor máximo de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), que, conforme o §2º, pode ser multiplicado por cinco, chegando ao montante máximo de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
Assim, a proposta do expert deve atentar-se àquele valor, sendo dispensada caso ultrapasse-o.
Ademais, advirta-se ao perito nomeado que a sua atividade será restrita, pela situação constante nos autos, somente à análise documental das provas trazidas pelas partes na inicial e Contestação, não sendo exigidas vistorias presenciais ou deslocamento para a audiência, pois poderá participar de forma remota.
Sendo assim, determino que a Secretaria inclua o feito na pauta para a realização de audiência de instrução e julgamento somente após o aceite do encargo pelo expert, devendo atentar-se também para o intervalo de, pelo menos, uma hora entre as audiências.
Nesta hipótese, autorizo, desde já, que o cartório adote as diligências necessárias para a realização da audiência virtual.
Cumpra a Secretaria as seguintes providências: 1) Cientifique-se a profissional responsável pela prova técnica simplificada da sua nomeação, advertindo-a de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 2) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a realização da audiência acima designada e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL. 3) Intimem-se as partes para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição da auxiliar do juízo, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos na audiência a ser realizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:43
Decisão Proferida
-
21/05/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 13:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 05:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 12:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 08:33
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2022 02:06
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2022 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2022 21:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2021 14:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:57
Republicado #{ato_publicado} em 14/12/2021.
-
13/12/2021 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 18:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2020 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2019 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 09:35
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/04/2019 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2019 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2019 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 12:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 10:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2019 09:00:00, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública.
-
13/02/2019 09:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2019 09:58
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2019 06:05
INCONSISTENTE
-
28/01/2019 15:22
Juntada de Mandado
-
25/01/2019 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 22:43
Juntada de Mandado
-
14/01/2019 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2019 21:40
Juntada de Mandado
-
10/01/2019 13:10
Juntada de Mandado
-
10/01/2019 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2019 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 12:42
Juntada de Mandado
-
10/01/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2019 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/01/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2019 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/01/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/01/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/01/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/01/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
04/01/2019 08:38
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 16:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2018 11:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2019 09:00:00, 4ª Vara Cível de Arapiraca / Fazenda Pública.
-
09/11/2018 13:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2018 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 08:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2018 08:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2018 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 10:38
Juntada de Mandado
-
15/08/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2018 11:10
Republicado #{ato_publicado} em 08/08/2018.
-
07/08/2018 12:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 10:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2018 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2018 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2018 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 12:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2017 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2017 18:56
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2017 18:56
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2017 18:56
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2017 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2017 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 12:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 01:02
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2017 10:33
Juntada de Mandado
-
21/08/2017 09:40
Juntada de Mandado
-
15/08/2017 10:14
Juntada de Mandado
-
14/08/2017 20:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/08/2017 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/08/2017 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2017 13:06
Juntada de Mandado
-
09/08/2017 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2017 12:10
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 12:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/07/2017 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 13:37
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2017 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739023-38.2024.8.02.0001
Ana Claudia da Silva SA Mendes
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 17:26
Processo nº 0739508-38.2024.8.02.0001
Adriano Calheiros da Silva
Cristiana Soares de Uzeda Luna
Advogado: Adriano Calheiros da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 16:01
Processo nº 0806885-29.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Incpp - Instituto Nacional dos Investido...
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 16:32
Processo nº 0713337-10.2025.8.02.0001
Maria Debora Barbosa Camilo da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 18:32
Processo nº 0712948-25.2025.8.02.0001
Roberto Nogueira Leahy
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 18:45