TJAL - 0701112-15.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701112-15.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luis Vieira de Melo - Réu: 029-banco Itaú Bmg S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 12:25
Decisão Proferida
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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