TJAL - 0700337-64.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700337-64.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lima de Jesus - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, fl. 372/390, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Menezes Barbosa de Miranda (OAB 15362/AL), Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL) Processo 0700337-64.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lima de Jesus - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - DECISÃO 1.
Trata-se de decisão que visa definir o valor dos honorários periciais. 2.
O perito nomeado apresentou, às fls. 349/352, a proposta de honorários periciais, sugerindo a fixação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 3.
A parte autora concordou com a proposta (fl. 356).
A parte ré, embora regularmente intimada, não se manifestou (fl. 364).
Brevemente relatados os autos, fundamento e decido. 4.
Pois bem.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e observando o disposto no art. 6º da Resolução nº 22/2022 do TJ/AL, utilizo como base o valor de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme tabela de honorários constante no anexo único da referida Resolução.
Nesse sentido, levando em conta o grau de dificuldade da perícia e, ainda, com fulcro no § 5º do artigo 6º da mesma Resolução, que permite ao juiz ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, fixo os honorários periciais em R$ 958,72 (novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), considerando que serão periciados 2 (dois) documentos (constantes nas fls. 201/202). 5.
Diante disso, intime-se o perito acerca da presente decisão, o qual deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, designar data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, informando as partes com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 466, §2º, do CPC. 6.
O prazo para entrega do laudo pericial fica fixado em 60 (sessenta) dias, contados da realização do exame pericial.
O laudo deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados, nos termos do art. 473 do CPC. 7.
Encaminhem-se ao perito os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora e, se houver, aqueles apresentados pelo réu, bem como cópia dos documentos das fls. 201/202. 8.
Cumprida a diligência, conceda-se vista do laudo pericial às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, §1º, do CPC. 9.
Determino que a Secretaria disponibilize a senha dos autos ao perito para análise do objeto da perícia, qual seja, as assinaturas presentes nas fls. 201/202, conforme alegado pela parte autora às fls. 335/336. 10.
Expedientes necessários. -
17/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:43
Decisão Proferida
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16/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:02
Conclusos para decisão
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11/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 11:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 07:45
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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18/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:07
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/09/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/05/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 08:16
Expedição de Carta.
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30/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 11:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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10/05/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:25
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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