TJAL - 0728289-96.2022.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE), Philippe Seelig Rodakovski (OAB 90684/RS) Processo 0728289-96.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Pequeno Evangelista - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da recusa de périto outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva (CPF: *15.***.*47-25), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected]. ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82)98230-4091 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:51
Decisão Proferida
-
08/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/07/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 13:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/07/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 16:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:45
Decisão Proferida
-
15/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711946-69.2015.8.02.0001
Juarez Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Cavalcante Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2015 16:01
Processo nº 0705437-78.2022.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Mayara Amancio Cavalcante de Lima
Advogado: Adriana Calheiros de Moura Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2022 16:25
Processo nº 0811642-66.2024.8.02.0000
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Diego Lima Ferreira Passos
Advogado: Janio Cavalcante Gonzaga
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 13:34
Processo nº 0712536-94.2025.8.02.0001
Mario Alexandre da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Diego Albuquerque Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 13:02
Processo nº 0000059-64.2024.8.02.0147
Vanessa dos Santos Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 10:57