TJAL - 0701952-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Marcelo Salles Mendonça (OAB 21070A/AL) Processo 0701952-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago da Rocha Ribeiro - Réu: Vivo S.
A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, declarando a inexigibilidade das dívidas descritas na lide, fulminadas pela prescrição, determinando que a parte demandada promova o cancelamento das informações relativas às dívidas prescritas, objeto da ação, na plataforma do SERASA e em qualquer outro órgão de restrição ao crédito.
Outrossim, rejeito o pedido cumulativo de indenização por danos morais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º), a serem arcadas pelas partes litigantes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte (CPC, art. 86).
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
24/07/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:37
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 17:37
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
11/04/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 17:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
17/01/2024 18:45
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 18:45
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 18:44
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/01/2024 18:44
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 18:44
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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