TJAL - 0700371-83.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Melo de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. -
21/08/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Melo de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR as partes por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, ou, se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
Delmiro Gouveia, 18 de agosto de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
18/08/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) - Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Melo de LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 486 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 10:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 10:24:12, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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01/07/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Melo de Lima - CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO que foi designado o próximo dia 04/07/2025, às 09:15h, para realização de Audiência Conciliação, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. 82/84, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 05 dias, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados a Internet e/ou comparecerem presencialmente na sala de audiências da 2ª Vara.
O referido é verdade, do que dou fé.
Delmiro Gouveia, 12 de maio de 2025.
Claudia Maria Vieira e Siqueira Analista Judiciário -
12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:54
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 09:15:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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09/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Melo de Lima - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Repetição de Indébito, proposta por Terezinha Melo de Lima, em face de Banco BMG S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
A Requerente, aposentada por idade e com a aposentadoria como única fonte de renda, buscou contratar um empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sem a devida informação clara sobre os descontos.
Os valores descontados incidem de forma indefinida, sem amortizar o valor principal da dívida.
Ao descobrir a irregularidade com ajuda profissional, busca judicialmente a declaração de ilegalidade da operação e o cancelamento do contrato.
Após o despacho de fls. 74/75, a parte autora compareceu pessoalmente à sede deste juízo, confirmando sua identidade e os fatos, conforme certidão de fl. 81. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Recebo a petição inicial, por estar em conformidade com os requisitos do art. 319 do CPC/2015.
De início, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, com base na declaração de hipossuficiência constante à fl. 10.
Preliminarmente, no que tange à inversão do ônus da prova, verifico que a presente demanda decorre de relação de consumo, na qual o autor se enquadra como consumidor (art. 2º da Lei nº 8.078/90) e a ré como fornecedora de serviços (art. 3º, § 2º, da mesma lei).
Diante disso, defiro a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações, corroboradas pela documentação juntada à inicial, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando o dever do juiz de promover a conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, determino a designação de audiência de conciliação, devendo as partes comparecer munidas de documentos que possibilitem eventual acordo.
Desde já, estabeleço que a audiência será preferencialmente realizada de forma virtual, por meio de plataforma a ser indicada pelo cartório (WhatsApp, Google Meet, Zoom etc.).
As partes e seus advogados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, número de telefone vinculado à plataforma escolhida, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 5/2022.
A eventual recusa à realização da audiência por meio virtual deverá ser fundamentadamente justificada antes da data do ato, sob pena de indeferimento, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Havendo impossibilidade justificada, poderá ser adotada a metodologia prevista no art. 7º da Resolução nº 22/2020 do TJ/AL, conforme art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 09, de 27 de julho de 2021, e art. 1º, III, da Recomendação nº 101/2021 do CNJ.
Cite-se a parte requerida e intimem-se ambas as partes para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Ressalte-se que, não havendo acordo por qualquer motivo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (art. 335, I e III, do CPC), ocasião em que a parte requerida deverá alegar toda a matéria de defesa, apresentar os fundamentos de fato e de direito com que impugna os pedidos do autor e especificar as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:11
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:05
Juntada de Mandado
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03/04/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 0700371-83.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Melo de Lima - Cumpra-se com a devida celeridade. -
17/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:15
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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