TJAL - 0800751-49.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800751-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Locadora Vip Car Ltda - Des.
Alcides Gusmão da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO.
AR COM INFORMAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
TEMA 1.132 DO STJ.
PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, QUE REVOGOU A TUTELA LIMINAR OUTRORA CONCEDIDA, COM A ORDEM DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DEVOLUÇÃO DO BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA.2.
A PARTE AGRAVANTE REQUER O RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA, COM O RESTABELECIMENTO DA ORDEM LIMINAR PARA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DEBATE CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA MORA DO DEVEDOR E SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
NOS TERMOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, A COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
ADEMAIS, A SÚMULA 72 DO STJ REITERA QUE A CONSTITUIÇÃO EM MORA É IMPRESCINDÍVEL PARA A BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.5.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.132, FIXOU TESE SEGUNDO A QUAL É SUFICIENTE O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, SENDO DISPENSADA A PROVA DO RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO OU POR TERCEIROS.6.
NO CASO CONCRETO, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENVIOU NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO FORNECIDO PELA PARTE AGRAVADA NO CONTRATO, CUMPRINDO O REQUISITO ESTABELECIDO PELO STJ.7.
A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A ANOTAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE" NÃO AFASTA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO, POIS O DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO É DO PRÓPRIO DEVEDOR, CONFORME O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.8.
A COMPROVAÇÃO DA MORA SE DEU NOS TERMOS DO TEMA 1.132 DO STJ, PREENCHENDO OS REQUISITOS DO ART. 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69.9.
A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL NA NOTIFICAÇÃO LEGITIMA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE10 .RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.11.
TESE DE JULGAMENTO: (I) PARA A CONSTITUIÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, É SUFICIENTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE SEU RECEBIMENTO PELO DESTINATÁRIO OU TERCEIROS (TEMA 1.132/STJ). (II) A DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A ANOTAÇÃO "ENDEREÇO INSUFICIENTE" NÃO DESCARACTERIZA A MORA, POIS A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO COMPETE AO DEVEDOR._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI Nº 911/69, ART. 2º, §2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA 1.132 (RESP 1.951.662-RS E RESP 1.951.888-RS); TJ-PR, AI Nº 00498844020248160000, REL.
DES.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS, 20ª CÂMARA CÍVEL, J. 10/09/2024; TJ-MT, AI Nº 1028963-18.2023.8.11.0000, REL.
DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/05/2024; TJ-GO, APC Nº 52868325020238090093, REL.
DESA.
ALICE TELES DE OLIVEIRA, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 29/01/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456a/AL) -
08/05/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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07/05/2025 20:35
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/05/2025 20:35
Conhecido o recurso de
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07/05/2025 16:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:30
Processo Julgado
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15/04/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 11:39
Incluído em pauta para 14/04/2025 11:39:05 local.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800751-49.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Agravado: Locadora Vip Car Ltda - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda, inconformado com o decisum proferido pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital nos autos da Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar n.º 0752961-03.2024.8.02.0001, ajuizada em face de Locadora Vip Car Ltda, por intermédio da qual foi revogada a tutela liminar outrora concedida, com a ordem de expedição de mandado de devolução do bem dado em garantia fiduciária.
Em suas razões (fls. 1/15), o Agravante sustenta que a mora teria restado devidamente constituída para fins de propositura de demanda de busca e apreensão, eis que, consoante disposição do Tema 1.132 do STJ, a notificação extrajudicial enviada ao endereço da contratante, independente do êxito na entrega, é suficiente para constituir o devedor em mora.
Assim, assevera estarem caracterizados os requisitos autorizadores à concessão de tutela de urgência, motivo pelo qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo/ativo e ulterior provimento do agravo, sustando a eficácia da decisão de reconsideração combatida.
Decisão, às fls. 34/38, deferindo a concessão do efeito suspensivo/ativo vindicado, sustando os termos da objurgada e restabelecendo a decisão de fls. 54/57 dos autos originários.
Instada, a parte Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido para a oferta de contrarrazões ao recurso, consoante certificado à fl. 48. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 10456a/AL) -
18/03/2025 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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25/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 13:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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31/01/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 13:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/01/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:56
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 12:36
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 09:28
Distribuído por dependência
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27/01/2025 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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