TJAL - 0700796-23.2024.8.02.0051
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:34
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB 7343/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Cláudia Cristina de Melo Pereira (OAB 6173/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Carlos Henrique Gomes da Silva (OAB 16129/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0700796-23.2024.8.02.0051 - Consignação em Pagamento - Autor: Francisco Edilson Maia da Costa - Réu: Armajaro Agri Commodities dos Brasil Ltda - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando à segunda parte da decisão à fl. 306, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o depósito do valor dos honorários periciais, no percentual de 50% para cada, apresentados às fls. 310. -
27/05/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB 7343/AL), Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL), Cláudia Cristina de Melo Pereira (OAB 6173/AL), HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), Carlos Henrique Gomes da Silva (OAB 16129/AL), Bartolomeu José da Silva Neto (OAB 17259/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0700796-23.2024.8.02.0051 - Consignação em Pagamento - Autor: Francisco Edilson Maia da Costa - Réu: Armajaro Agri Commodities dos Brasil Ltda - DECISÃO Tendo em vista que existe divergências quando ao valor devido, e ambas as partes protestaram provar o alegado por todos os meios em direito admitido, Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr.
José Calos Medeiros da Silva, para funcionar como perito do presente processo, que deve, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, intimem-se as partes para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais, no percentual de 50% (cinquenta por cento).
Realizado o depósito dos honorários periciais, deverá o Sr.
Perito ser intimado para informar data, local e hora a ser realizada a perícia.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se -
20/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:02
Decisão Proferida
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11/02/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:34
Decisão Proferida
-
18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:23
Apensado ao processo
-
06/11/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 15:23
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:30
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 12:30
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2024 12:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
30/10/2024 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 08:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 13:20
Decisão Proferida
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04/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 09:50
Decisão Proferida
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08/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:13
Decisão Proferida
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17/05/2024 09:03
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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