TJAL - 0727423-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LARISSA ALBUQUERQUE DE REZENDE CALHEIROS (OAB 10760/AL), ADV: ANDRÉ DE MACÊDO VERAS (OAB 13048/AL), ADV: ANDRÉ DE MACÊDO VERAS (OAB 13048/AL), ADV: AGNALDO GOMES DA SILVA (OAB 15800/AL), ADV: AGNALDO GOMES DA SILVA (OAB 15800/AL), ADV: ROSEANE MARIA DA SILVA (OAB 21408/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: GUSTAVO DE MACEDO VERAS (OAB 6035/AL), ADV: GUSTAVO DE MACEDO VERAS (OAB 6035/AL) - Processo 0727423-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Viviane da Silva Barbosa BragaB0 - B1Erivelto Rodrigues Braga JuniorB0 - RÉU: B1Construtora Humberto Lobo LtdaB0 - LITSPASSIV: B1Jose Humberto Rocha LôboB0 - B1Mário Humberto Rocha LoboB0 - B1Paulo Henrique Rocha LôboB0 - B1Tatiana Maria Lôbo Junqueira de AndradeB0 - IV - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por parte autora em face de parte ré, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tão somente: a) Decretar, de forma definitiva, a rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado entre as partes; b) Condenar a parte ré à restituição integral de todos os valores pagos pela autora, devidamente atualizados monetariamente desde cada desembolso (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora também desde cada desembolso, por se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), até o efetivo pagamento; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, em favor da autora, que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios desde a data da citação, por se tratar de responsabilidade contratual com obrigação ilíquida (art. 405 do Código Civil); Julgo improcedentes os pedido de equiparação da cláusula penal, a desconsideração da personalidade jurídica, bem como de lucros cessantes, por ausência de amparo jurídico e fático que justifique sua extensão às hipóteses pretendidas pela parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 11:13
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo de Macedo Veras (OAB 6035/AL), Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL), André de Macêdo Veras (OAB 13048/AL), Agnaldo Gomes da Silva (OAB 15800/AL) Processo 0727423-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviane da Silva Barbosa Braga, Erivelto Rodrigues Braga Junior - LitsPassiv: Mário Humberto Rocha Lobo, Paulo Henrique Rocha Lôbo, Tatiana Maria Lôbo Junqueira de Andrade, Jose Humberto Rocha Lôbo, Construtora Humberto Lobo Ltda - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
19/03/2025 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:25
Conclusos
-
23/10/2024 10:10
Juntada de Documento
-
08/10/2024 11:03
Publicado
-
07/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 20:35
Juntada de Documento
-
28/06/2024 09:45
Juntada de Documento
-
28/06/2024 09:41
Juntada de Documento
-
28/06/2024 09:39
Juntada de Documento
-
28/06/2024 09:39
Juntada de Documento
-
28/06/2024 09:35
Juntada de Documento
-
10/06/2024 13:47
Expedição de Documentos
-
10/06/2024 13:46
Expedição de Documentos
-
10/06/2024 13:44
Expedição de Documentos
-
10/06/2024 13:43
Expedição de Documentos
-
10/06/2024 13:42
Expedição de Documentos
-
27/05/2024 10:57
Publicado
-
24/05/2024 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 16:56
Juntada de Documento
-
11/10/2023 19:03
Conclusos
-
11/10/2023 19:02
Expedição de Documentos
-
18/09/2023 10:53
Juntada de Documento
-
11/09/2023 20:55
Juntada de Petição
-
24/08/2023 21:04
Expedição de Documentos
-
21/08/2023 10:59
Publicado
-
18/08/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:06
Publicado
-
25/07/2023 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:39
Outras Decisões
-
03/07/2023 16:10
Juntada de Documento
-
01/07/2023 17:26
Conclusos
-
01/07/2023 17:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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