TJAL - 0742430-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 14:29
Remessa à CJU - Custas
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20/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:22
Transitado em Julgado
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20/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Morais Benjoino (OAB 6959/AL), Elizandra Cardoso Candiotti Benjoino (OAB 6687/AL) Processo 0742430-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Rios do Éden Ii - Réu: Cristiane da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a certidão de página 130, abro vista a parte ré para manifestação, no prazo legal.
Maceió, 24 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Morais Benjoino (OAB 6959/AL), Elizandra Cardoso Candiotti Benjoino (OAB 6687/AL) Processo 0742430-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Rios do Éden Ii - Réu: Cristiane da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 546, caput, e seu parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, declarando extinta a obrigação.
Expeça-se alvará liberatório do valor depositado em favor da ré, conforme postulado às fls. 105-106, dado que juntou o contrato de honorários às fls. 111-112.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao ressarcimento das custas antecipadas pela autora, e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Em havendo interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do §1º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vista à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, querendo, apresente suas contrarrazões, retornando-me os autos conclusos para julgamento.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe a escrivania os art. 484 e 485 do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL, arquivando-se os autos em seguida.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 16:36
Expedição de Carta.
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29/10/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 17:28
Decisão Proferida
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11/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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