TJAL - 0701224-17.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:31
Transitado em Julgado
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19/03/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Felipe Lins Souza (OAB 13777/AL) Processo 0701224-17.2024.8.02.0047 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Luiz Ferreira de Souza - Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial. -
18/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:20
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Felipe Lins Souza (OAB 13777/AL) Processo 0701224-17.2024.8.02.0047 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Luiz Ferreira de Souza - Trata-se de ação de retificação de assento civil proposta por Luiz Ferreira de Souza pelos fundamentos expostos na inicial.
O autor informa que, de forma equivocada seu nome fora registrado como "Luiz Ferreira de Souza", tendo a inclusão do "de" em seu sobrenome, onde o correto seria "Luiz Ferreira Souza".
Informa que embora a certidão de nascimento tenha sido expedida sem o "de", seu CPF e RG foram emitidos com o "de", tornando-se um problema para o requerente.
Relata que requereu uma segunda via junto ao oficial do cartório, no qual se recusou apontando divergência de informações.
Diante disso, o demandante requereu a retificação do nome do requerente nos registros civis passando para Luiz Ferreira de Souza para Luiz Ferreira Souza.
Em analise dos autos, como já apreciado por este juízo, percebe-se que a fl.15, a certidão de nascimento encontra-se sem o "de".
Sabe-se que a ação de retificação de registro civil destina-se a corrigir erros e divergências em registros de nascimento, casamento e óbito,o que não vislumbro nesses autos.
O que de fato observa-se é que, a pretensão do autor, é de retificar os demais documentos pessoais que se encontram divergentes de sua certidão de nascimento, o que poderia ter sido requerido em via administrativa.
Desse modo, esclarecidos os pontos ao qual esta julgadora requer esclarecimentos, intime-se a parte demandante, por meio de seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito, adequando seus requerimentos ao caso concreto.
Após voltem-me os autos conclusos.
Providencias Necessárias. -
03/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 14:24
Despacho de Mero Expediente
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10/10/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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