TJAL - 0739953-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739953-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Alves de Oliveira - Réu: Banco Daycoval S.a. - Ao compulsar os autos, nota-se que a parte ré requereu o julgamento antecipado (conforme fls.240/247) e a parte autora requereu prova pericial (fls.233/239).
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização de perícia grafotécnica Sra.
RAFAELA SUZANE QUANDT FUSINATO , e-mail: [email protected], telefone: (82) 99809-3148, CPF: *94.***.*67-72 , como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita".
Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL: O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:00
Perito
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23/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0739953-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cláudio Alves de Oliveira - Réu: Banco Daycoval S.a. - 1.
Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:42
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 16:41
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 11:11:03, 13ª Vara Cível da Capital.
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18/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 15:40
Expedição de Carta.
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:11
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/09/2024 15:48
INCONSISTENTE
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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03/09/2024 15:48
Recebidos os autos.
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03/09/2024 15:48
INCONSISTENTE
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03/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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23/08/2024 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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