TJAL - 0705748-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705748-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Jéssica Moreira da Silva SouzaB0 - LITSATIVO: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL) - Processo 0705748-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Jéssica Moreira da Silva SouzaB0 - LITSATIVO: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 06 de agosto de 2025 Jader Coura de Mello Ribeiro Diretor de Secretaria -
06/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705748-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Moreira da Silva Souza, Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de Alagoas - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 219/220.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo e o Tribunal postergou o pagamento para o final do processo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 10:13
Decisão Proferida
-
05/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705748-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jéssica Moreira da Silva Souza - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 10:54
Decisão Proferida
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18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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