TJAL - 0745275-91.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0745275-91.2023.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Adriano dos Santos Caetano - Autos nº: 0745275-91.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor: Adriano dos Santos Caetano Réu: Município de Maceió DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente, no qual se noticia o descumprimento da sentença de fls. 118/123, a qual determinou a implantação da Progressão em sua Carreira, em conformidade com o pedido da Exordial.
Argumenta a exequente que não obstante existir tal ordem judicial, a autoridade coatora vem se negando a cumprí-la.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 536 dispõe que, "No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente." Diante disso, prevê que "o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa(...)".
No caso em tela, muito embora proferida sentença para que o Município de Maceió promovesse a progressão na carreira da autora, não há qualquer indicação nos autos acerca do cumprimento da referida decisão, motivo pelo qual entendo que a aplicação de multa diária se revela como medida adequada à obtenção do resultado prático equivalente à obrigação de fazer imposta por decisão judicial.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 536 do CPC, determino a intimação da parte impetrada para que, no prazo de cinco dias, promova a implantação da Progressão na Carreira da exequente, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, a incidir após o decurso do aludido prazo.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 19 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
-
12/02/2025 12:54
Reativação de Processo Suspenso
-
27/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:43
Transitado em Julgado
-
06/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 15:51
Suspensão Condicional do Processo
-
05/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:50
Execução de Sentença Iniciada
-
29/04/2024 23:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/04/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:06
deferimento
-
22/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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