TJAL - 0751211-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0751211-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Victor Soares - Réu: Itau Unibanco S/A - IV - DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, assim, resolvo o processo com análise do mérito, nos moldes do inciso I, do art. 487, do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Destaco a inexistência de valores depositados em Juízo.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 10:38
Expedição de Carta.
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13/12/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 14:10
Decisão Proferida
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29/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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