TJAL - 0709145-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0709145-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo Merencio da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:52
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0709145-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edinaldo Merencio da Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00, ao tempo em que REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, art. 6º, do CDC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo para momento oportuno a análise da viabilidade da audiência de conciliação.
Intimem-se.
Maceió, 18 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:31
Decisão Proferida
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24/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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