TJAL - 0717452-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL) Processo 0717452-45.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanuza de Albuquerque Correia - Em tempo, percebo que inexiste manifestação judicial acerca da gratuidade da justiça, requerida na exordial, assim, Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a autora condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 10.
Diante do exposto, e de tudo mais que os autos constam, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem tempestivos, para, no mérito DAR PROVIMENTO aos embargos autorais, fazendo constar na sentença o seguinte: Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Arlinda Garrote - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 48.***.***/0001-70, , no valor de R$ 4.286,12 (quatro mil duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
No mais, mantenho inalterada os demais termos da sentença.
P.R.I Maceió,19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 16:31
Apensado ao processo
-
29/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 22:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 22:26
Apensado ao processo
-
12/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:45
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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19/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 09:34
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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15/09/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/09/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 15:30
Decisão Proferida
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17/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:30
Evolução da Classe Processual
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14/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:00
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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