TJAL - 0728049-39.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: MARCOS DANIEL BRESSANIM (OAB 147426/SP), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: ARTHUR TABOZA BARROS (OAB 13515/AL), ADV: MARIA EUGÊNIA BARREIROS DE MELLO (OAB 14717/AL) - Processo 0728049-39.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Paulo Cesar de AurelioB0 - REQUERIDO: B1Iberia Industrial e Comercio LtdaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DECISÃO Baixo o feito em diligência.
Versam os autos habilitação de crédito trabalhista em favor de Paulo César de Aurélio, de fls. 23/25, no importe de R$ 172.542,52 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 04/10/2023.
Nesse diapasão é importante consignar queaatualizaçãodo valor deve ser realizada atéadatadaquebra, que no caso em comento é da data 06.06.2019.
Nesse sentido dispõe o art. 9º, II, daLei n° 11.101/2005,que ahabilitaçãodecréditodeverá conter "o valor docrédito, atualizado atéadatadadecretaçãodafalência ou do pedidoderecuperaçãojudicial, sua origem e classificação", sendoahipótesedese atualizar além ou aquém, configurar tratamento desigual entre credores, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Isto posto, considero imprescindível a atualização do débito trabalhista a ser habilitado até 06.06.2019 e, por consequência, a realização de perícia contábil.
Nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial Contábil, inscrito no Banco de Peritos da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, a Sra.
JULIANNA KELLY NASCIMENTO SILVA DE MIRANDA, devendo ser contatado(a)/intimado(a) no endereço eletrônico [email protected] ou telefone/whatsapp:(82) 99660-3174.
Em caso de insucesso, subsidiariamente, deve ser intimado no endereço: Rua Vereador Benício Alves de Oliveira, Cacimbas, Arapiraca/AL, 57304-510.
Dê-se ciência às partes, as quais poderão, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §§ 1º e 3º do CPC), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Dê-se ciência ao perito nomeado, por e-mail, telefone e/ou mensagem eletrônica instantânea, sobre sua nomeação e incumbência, remetendo a senha para acesso ao processo, devendo o mesmo confirmar o recebimento e seu munus, a partir do que será iniciado o prazo para concretização da prova pericial.
O Perito Judicial informará ao Cartório, por petição escrita, sua aceitação ou não do encargo, dados pessoais, dados bancárias/chave PIX, a data da perícia e fará requisição das diligências necessárias à realização da prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a secretaria dar ciência às partes das informações retro, da forma mais célere possível.
Ressalto que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte autora.
Também esclareço que em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, os honorários serão suportados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, na forma da sua Resolução nº 22/2022 da CGJ do TJAL.
Desde já, os honorários periciais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), a serem pagos após apresentação do laudo pericial.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Após apresentação do laudo pericial, independente de novo despacho, expeça-se certidão de crédito e intime-se o Sr.
Perito para ciência.
Tudo cumprido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/08/2025 10:10
Decisão Proferida
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23/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL), Nathália Layse Bernardo Costa (OAB 13385/AL), Arthur Taboza Barros (OAB 13515/AL), Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB 14717/AL), Marcos Daniel Bressanim (OAB 147426/SP) Processo 0728049-39.2024.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Paulo Cesar de Aurelio - Requerido: Iberia Industrial e Comercio Ltda - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar certidão trabalhista com o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial. -
19/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
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07/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 15:58
Republicado ato_publicado em 30/10/2024.
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17/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:06
Decisão Proferida
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09/07/2024 19:38
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2024 10:35
Conclusos para despacho
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11/06/2024 10:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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