TJAL - 0710404-69.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0710404-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - AUTORA: B1Mônica Socorro de Oliveira MarinhoB0 e outro - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0710404-69.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mônica Socorro de Oliveira Marinho - Réu: Banco do Brasil - Posto isso, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de BANCO DO BRASIL, e EXTINGO o presente processo; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, suspensas em razão da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Não havendo pagamento das custas, após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS, nos termos do art. 545, §5º do CPC, para fins de inscrição na dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 20:01
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
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02/01/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 15:22
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2023 18:24
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 18:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/04/2023 23:35
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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03/03/2023 13:29
Expedição de Carta.
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23/02/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 05:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 17:34
Decisão Proferida
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02/06/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:56
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2022 04:55
Conclusos para despacho
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01/04/2022 04:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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