TJAL - 0711447-07.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0711447-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Mirabel Clemente dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 09:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 15 de julho de 2025 -
16/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 09:45:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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28/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 11:24
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 11:24
Recebimento no CEJUSC
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21/03/2025 11:24
Remessa para o CEJUSC
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21/03/2025 11:24
Processo recebido pelo CJUS
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21/03/2025 11:24
Processo Transferido entre Varas
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21/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0711447-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirabel Clemente dos Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DESPACHO 1.
Considerando a sinalização positiva quanto à possibilidade de acordo (p. 250), determino a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. 2.
Desse modo, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 08:57
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 23:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2023 19:10
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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08/06/2023 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:06
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2023 09:35
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 15:10
Apensado ao processo
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12/04/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:43
Expedição de Carta.
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27/03/2023 14:58
Decisão Proferida
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23/03/2023 10:16
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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