TJAL - 0704527-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0704527-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria do Socorro Silva Lucas - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de obrigação de fazer e de não fazer c/c declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, em que a parte autora questiona o valor cobrado pela empresa BRK Ambiental pelo seu consumo de água, acolho o pedido de pp. 92/93.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio Thiago Soares da Cruz (CPF *91.***.*96-26), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 3.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" ou no telefone (31) 98442-8321 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 4.
Ressalto que a perícia terá como objetivo averiguar a existência de algum vício no funcionamento do hidrômetro situado na Rua Santa Luzia, nº 162, Jacintinho, Maceió/AL, CEP 57040-400.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 5.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 6.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 7.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 19 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:53
Decisão Proferida
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06/09/2024 14:29
Conclusos para despacho
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28/07/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 23:15
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:24
Decisão Proferida
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08/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:18
Conclusos para despacho
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30/01/2024 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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