TJAL - 0712057-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:58
Apensado ao processo
-
25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL) - Processo 0712057-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Felipe Athayde Advogados AssociadosB0 - Consoante dispõe o artigo 321 do Código de Processo Civil de 2015: O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
E o seu parágrafo único prevê que se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Ora, o artigo 320 do CPC/15, ao qual faz referência o dispositivo transcrito, estabelece que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso, todavia, a parte requerente não cumpriu integralmente com o que fora determinado na decisão às fls. 29, deixando de acostar o contrato devidamente assinado pelas duas partes, um dos documentos indispensáveis para a propositura da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GOMES DE ATHAYDE ANTUNES (OAB 16490/AL) - Processo 0712057-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Felipe Athayde Advogados AssociadosB0 - DECISÃO Defiro o requerido às fls. 26/27, ao tempo em que determino o pagamento das custas processuais ao final.
Desta forma, prosseguindo-se com o regular andamento do feito, intimo a parte acionante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, no sentido de acostar o contrato, que se deseja executar, devidamente assinado, sob pena de extinção.
Por fim, tratando o presente feito de processo de execução, proceda-se a Escrivania com a devida alteração da classe processual.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 18:47
Decisão Proferida
-
01/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0712057-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Athayde Advogados Associados - Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:18
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702472-06.2024.8.02.0051
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Viviane Mendes de Lima Leite
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 07:43
Processo nº 0708157-13.2025.8.02.0001
Felipe Correia da Silva Ferreira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:06
Processo nº 0752181-63.2024.8.02.0001
Rubens Alves da Silva
Absolutt Administracao de Condominios Lt...
Advogado: Emanuela de Vasconcelos Moura Bessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 16:41
Processo nº 0737390-60.2022.8.02.0001
Marcleide Martins de Medeiros
Braskem S/A
Advogado: Pablo Henrique de Assuncao Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2022 16:25
Processo nº 0713135-33.2025.8.02.0001
Ginaldo Carvalho Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 18:35