TJAL - 0713306-87.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIVANIA VITORINO DA SILVA (OAB 4551/AL) - Processo 0713306-87.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Promessa de Compra e Venda - EMBARGANTE: B1Carlos Antonio Soares Queiroz e EsposaB0 - 1.
Inicialmente, diante dos documentos anexados aos autos, concedo o benefício da gratuidade da justiça às partes embargantes, com base nos arts. 98 e 99 do CPC.
Contudo, tal concessão fica condicionada à juntada da respectiva guia de recolhimento judicial, por se tratar de documento essencial ao benefício em questão.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação da gratuidade. 2.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 3.
Ademais, o imóvel sobre o qual fora decretada indisponibilidade possui outra restrição (oriunda dos autos de nº 0709801-45.2012.8.02.0001), de modo que a suspensão do bloqueio determinado no cumprimento de sentença de nº 0714917-32.2012.8.02.0001, não surtiria, por ora, o efeito almejado pelos embargantes. 4.
Dispenso, por ora, a realização da audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação, sem prejuízo de estimular a solução consensual do conflito, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º do, CPC. 5.
Cite-se a parte embargada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (art. 344, CPC). 6.
Proceda a secretaria com o apensamento dos presentes autos ao cumprimento de sentença de nº 0714917-32.2012.8.02.0001. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:30
Decisão Proferida
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10/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marivania Vitorino da Silva (OAB 4551/AL) Processo 0713306-87.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Carlos Antonio Soares Queiroz e Esposa - Analisando acuradamente os autos, verifico que os documentos carreados às fls. 27/35 dizem respeito tão somente ao embargante Carlos Antonio Soares Queiroz, estando ausente qualquer elemento de comprovação da alegada hipossuficiência financeira por parte da embargante Eva Sandra Nobre Soares Queiroz.
Desta feita, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que os embargantes cumpram com a determinação contida no item "b" do despacho de fl. 22, na forma indicada acima, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
No mesmo prazo, deverá a parte embargante justificar a razão para a inclusão do sr.
Pedro Vítor de Melo Neto no polo ativo dos presentes embargos, considerando que além de não se afigurar como terceiro legitimado (art. 674, § 2º, do CPC), consta também como executado nos autos de nº 0714917-32.2012.8.02.0001.
Intimem-se. -
13/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 18:53
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marivania Vitorino da Silva (OAB 4551/AL) Processo 0713306-87.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Carlos Antonio Soares Queiroz e Esposa - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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