TJAL - 0759085-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:23
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), Caio Frederick de França Barros Campos (OAB 16540/RN) Processo 0759085-02.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ricardo Nogueira de Barros Correia - Ré: Ana Lúcia França Barros dos Santos - POSTO ISSO, sem mais delongas, DECLARO ADIMPLIDA A OBRIGAÇÃO e, por consectário lógico, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do Exequente Ricardo Nogueira de Barros Correia para transferência eletrônica do valor de R$ 16.402,73 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos) para a conta indicada à pág. 33, bem como Alvará Judicial em favor do escritório Papini Bastos Toledo Sociedade de Advogados, objetivando a transferência da importância de R$ 3.248,15 (três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quinze centavos) para a conta bancária indicada à pág. 33, referente aos honorários advocatícios.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió,18 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 17:25
Decisão Proferida
-
05/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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