TJAL - 0700274-17.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:13
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700274-17.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leidinaura da Silva - Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, diante da inadmissibilidade do procedimento sob o rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2025 22:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:36:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
14/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:24
Juntada de Mandado
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08/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:16
Juntada de Mandado
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25/03/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivan Braga de Souza (OAB 19108/AL) Processo 0700274-17.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Leidinaura da Silva - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restou preenchidos todos os requisitos para a sua concessão.
Em razão da parte autora se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada, adotando-se as providências necessárias à sua realização.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 14 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
17/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 09:47
Decisão Proferida
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14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
12/03/2025 22:14
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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