TJAL - 0700327-03.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360199/PE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700327-03.2024.8.02.0204/02 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTORA: B1Priscila Alexandre de MoraesB0 - B1Juliano Rodrigues de LimaB0 - B1Mariza Silva AlexandreB0 - B1Margarida Silva AlexandreB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, 925 e 526, § 3.º, todos do CPC.
Custas pelo executado, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com a devida baixa. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), ADV: QUEIROZ CAVALCANTI ADVOCACIA (OAB 360199/PE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP) - Processo 0700327-03.2024.8.02.0204/02 - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - AUTORA: B1Priscila Alexandre de MoraesB0 - B1Juliano Rodrigues de LimaB0 - B1Mariza Silva AlexandreB0 - B1Margarida Silva AlexandreB0 - RÉU: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - Autos n° 0700327-03.2024.8.02.0204/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo Autor: Priscila Alexandre de Moraes e outros Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já foi expedido o Alvará, bem como, efetuado o pagamento, intimo a parte autora, para, querendo se manifestar em 05 dias, nos termos do despacho de pg. 32-33.
Batalha, 08 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
27/05/2025 04:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360199/PE) Processo 0700327-03.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autora: Priscila Alexandre de Moraes, Juliano Rodrigues de Lima, Mariza Silva Alexandre, Margarida Silva Alexandre - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da CGJ/AL, INTIMA-SE a parte exequente para se manifestar quanto a comprovação de pagamento de fls. 25/27. -
14/05/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360199/PE) Processo 0700327-03.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autora: Priscila Alexandre de Moraes, Juliano Rodrigues de Lima, Mariza Silva Alexandre, Margarida Silva Alexandre - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Autos n° 0700327-03.2024.8.02.0204/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo Autor: Priscila Alexandre de Moraes e outros Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte executada, por seus Advogados, do inteiro teor do Despacho de pg. 19.
Batalha, 14 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
14/04/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP) Processo 0700327-03.2024.8.02.0204 - Cumprimento de sentença - Autora: Priscila Alexandre de Moraes, Juliano Rodrigues de Lima, Mariza Silva Alexandre, Margarida Silva Alexandre - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por -
04/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:02
Execução de Sentença Iniciada
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP) Processo 0700327-03.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Alexandre de Moraes, Juliano Rodrigues de Lima, Mariza Silva Alexandre, Margarida Silva Alexandre - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a contradição apontada, retificando o dispositivo da sentença para que os juros de mora de 1% ao mês incidam a partir da citação, e não da data do evento danoso, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
O dispositivo passa a ter a seguinte redação: "CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor de cada autor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a data desta sentença, termo inicial da correção monetária, momento a partir do qual haverá incidência somente da taxa SELIC, que engloba ambos os consectários legais." P.R.I.
Batalha, assinado e datado eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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