TJAL - 0702219-25.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO PEREIRA DA SILVA (OAB 38828/PE), ADV: E SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) - Processo 0702219-25.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Horto da SerrariaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Atentando-se para os autos, verifico a inexistência de título executivo capaz de garantir o adequado prosseguimento do feito, haja vista que a certidão de ônus do imóvel não foi anexado ao bojo processual.
Portanto, com fulcro nos art. 924, I, declaro extinta obrigação ventiladas nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
22/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 05:12
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Pereira da Silva (OAB 38828/PE), e SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL DAVI (OAB 42.033/PE) Processo 0702219-25.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria - Autos n° 0702219-25.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria Réu: Monica Rocha de Melo Silva Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:45
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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