TJAL - 0702529-31.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:01
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolline Basílio Roza Grangeiro (OAB 16378/AL) Processo 0702529-31.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Marco Cocciolone - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. -
07/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolline Basílio Roza Grangeiro (OAB 16378/AL) Processo 0702529-31.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Marco Cocciolone - Autos n° 0702221-92.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condominio Residencial Horto da Serraria Réu: Priscilla Paula C.
Martins Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
18/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:38
Despacho de Mero Expediente
-
06/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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