TJAL - 0701974-47.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701974-47.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Marca - AUTOR: B1Marcelo André Santos MoraesB0 - RÉU: B1Ricardo Robenilson Santos LimaB0 - B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, no sentido de determinar ao requerido, RICARDO ROBENILSON SANTOS LIMA, a imediata transferência do veículo descrito na exordial para o seu nome (motocicleta modelo SHINERAY XY 50 Q, placa QLA1791, vermelha, ano 2013/2014,), no prazo de 15 (quinze) dias.
Como houve sucumbência reciproca, condeno a parte autora e o requerido RICARDO ROBENILSON SANTOS LIMA no pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido, devido a ambas as partes.
Por serem beneficiárias da justiça gratuita, as despesas decorrentes da sucumbência das partes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao FUNJURIS e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Penedo,15 de agosto de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/08/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0701974-47.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo André Santos Moraes - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Ricardo Robenilson Santos Lima - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte ré para apresentar suas alegações finais. -
16/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0701974-47.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo André Santos Moraes - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Ricardo Robenilson Santos Lima - Em análise aos autos, verifico que o objeto da demanda não requer a designação de audiência de instrução, eis que ausente matéria fática a ser objeto de prova oral em audiência.
Determino, assim, a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento da lide.
Publique-se.
Cumpra-se.
Penedo(AL), 17 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 11:37
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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30/08/2024 03:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2024 20:08
Decisão Proferida
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11/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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29/03/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 20:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:50
Expedição de Carta.
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07/02/2024 11:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:06
Decisão Proferida
-
14/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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